quarta-feira, 6 de junho de 2012



Sentença rejeita ação que pedia a nulidade da licença de Belo Monte
A novela continua
A Justiça Federal rejeitou a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, que pedia a nulidade do estudo de viabilidade e do licenciamento ambiental para a realização das obras da Hidrelétrica de Belo Monte, que vem sendo construída na região do Xingu, no Pará. A decisão ainda cabe recurso e foi divulgada nesta terça-feira (5).

A ação do MPF também pedia a decretação de nulidade do despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que aprovou o inventário hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu, bem como a nulidade do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto do Meio Ambiente (EIA/RIMA), emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama.)

O MPF sustentou que o inventário hidrelétrico configura a segunda etapa do procedimento de aproveitamento energético da Bacia do Rio Xingu e não poderia ser aprovada sem que, antes, fosse feita a Avaliação Ambiental Integrada (AAI), cuja inexistência também justificaria a decretação de nulidade do registro do estudo de viabilidade das obras da usina.

Para o Ministério Público, também houve nulidade na realização, ao mesmo tempo, do Estudo de Impacto Ambiental e do Estudo de Viabilidade do Empreendimento, pois este deveria preceder àquele. O MPF argumentou ainda que o ato do Ibama que considerou válidos o EIA/RIMA foi ilegal, pois não se poderia dispensar a análise de outros documentos.

No EIA/RIMA aceito pelo Ibama, segundo o MPF, foi constatada a ausência de estudo sobre populações indígenas e sobre o impacto de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do rio Xingu, contrariando exigência contida num termo de referência apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na sentença, o juiz Hugo da Gama Filho considerou que, no caso, não havia necessidade de a Avaliação Ambiental Integrada anteceder o inventário hidrelétrico, uma vez que, apesar de o decreto legislativo 788/2005 ter incluído a AAI como um dos estudos necessários para a implantação do AHE Belo Monte, não estipulou o momento em que o estudo deveria ser realizado. Além disso, com base em resolução do Conselho Nacional de Política Energética, o magistrado lembrou que na bacia hidrográfica do Xingu será construída apenas a Hidrelétrica de Belo Monte, daí não haver necessidade de AAI, que só é exigida quando vários empreendimentos estão sendo implementados.

Inventário - No entendimento do juiz, como não houve irregularidade no despacho da Aneel que aprovou o inventário hidrelétrico da Bacia do Xingu, também não há nulidade no registro do estudo de viabilidade do empreendimento. A Aneel, fundamentou a sentença, apenas cumpriu o art. 28 da lei n.º 9.427/96, que a autoriza registrar os estudos de viabilidade, anteprojetos ou projetos de aproveitamentos de potenciais hidráulicos.

Hugo da Gama Filho julgou, por fim, improcedente a alegação do MPF sobre a ausência de estudo sobre os índios e acerca dos impactos dos empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Xingu, uma vez que, conforme documentos que constam dos autos, tais estudos foram apresentados.

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