quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Eleições 2012


Por um período de 15 dias antes do pleito eleitoral que definirá o novo gestor de Belém, a partir do próximo dia 22, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos. A exceção só acontece se o infrator for pego em flagrante delito. Independente do processo eleitoral, suspensão temporária não garante impunidade a quem possa ter cometido algum delito.
Segundo informou recetemente o procurador regional eleitoral, Igor Nery Figueiredo, o que a lei pretende, com esta determinação, é que não haja interrupção no processo eleitoral. “É exatamente para garantir a própria fluidez do processo eleitoral. Trata-se de pessoas que são fundamentais para a continuidade do processo eleitoral. Mas o código prevê uma exceção, que é em caso de flagrante delito, quando poderá ser detido”, explica, ao citar o Código Eleitoral.

MANDADO
Ainda segundo ele, caso haja um mandado de prisão em nome de algum candidato ou membro de mesa receptora, a detenção poderá acontecer posteriormente ao pleito. “Se houver um mandado de prisão, não se pode cumprir nesse período. O mandado ficará em aberto mas, afastada a previsão após o período eleitoral, o mandado pode ser cumprido normalmente”.
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão, o detido “será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Com o mesmo objetivo de garantir o prosseguimento do processo eleitoral, a partir do dia 2 de outubro, nenhum eleitor também poderá ser preso ou detido. A suspensão é válida a partir de cinco dias antes do pleito até 48h depois do encerramento da eleição.
Mesmo dentro do período previsto, o eleitor poderá ser preso caso seja pego em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo determina a legislação eleitoral.


Fonte: DOL

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